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  • Rogério Schmitt

AS REFORMAS MICRO PEDEM PASSAGEM

O terceiro governo Lula tem sido frequentemente acusado por muitos críticos de ser uma gestão hostil às reformas econômicas orientadas para o mercado. Neste artigo, gostaria de propor um teste empírico concreto para esta narrativa, a qual poderá - em curtíssimo prazo - ser confirmada ou refutada pelos fatos.


Em junho, o Planalto decidirá se vai ou não converter em lei duas proposições legislativas que acabaram de encerrar a sua tramitação no Congresso, e que fazem parte da chamada agenda de reformas microeconômicas. Na definição de manual, a agenda micro é aquela que visa regular mercados e setores específicos da economia, e/ou a melhorar o ambiente de negócios como um todo, sempre com o objetivo de criar incentivos para mais investimentos privados.


As reformas micro ganharam enorme visibilidade no ciclo político precedente. Entre 2019 e 2022, o Congresso aprovou cerca de duas dezenas de novos marcos regulatórios, em áreas tão distintas como, por exemplo, o cadastro positivo, o saneamento básico, o gás natural, as ferrovias, o câmbio e a aviação civil.

Agora em maio, o Congresso enviou para sanção do presidente Lula os dois primeiros itens da agenda micro aprovados pela atual legislatura: a nova lei geral do esporte e o marco legal dos preços de transferência. Os meados do mês de junho é o prazo para que aconteça (ou não) a sanção presidencial a ambas as propostas. E este é precisamente o teste empírico ao qual me referi no primeiro parágrafo.


A nova lei geral do esporte foi originalmente proposta pelo Senado Federal, em 2017. Ela concentra numa só legislação todas as diretrizes de funcionamento, regulamentação e organização do desporto no país. Estima-se que somente o futebol movimente R$ 54,9 bilhões por ano no país, o que representa 0,72% do PIB.

Já o novo marco legal dos preços de transferência nasceu de uma medida provisória assinada por Bolsonaro em 2022. A proposta altera a legislação tributária para as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior, adequando as normas nacionais àquelas praticadas pela OCDE.

O governo Lula está agora diante de quatro cenários possíveis: 1) sancionar os projetos na íntegra; 2) sancionar parcialmente as duas matérias, com vetos a dispositivos secundários; 3) sancionar parcialmente as propostas, mas com vetos a dispositivos estratégicos; ou 4) vetar integralmente as duas matérias.


Os dois primeiros cenários seriam muito ruins para a narrativa de que o governo Lula seria hostil às reformas pró-mercado. Por outro lado, os cenários 3 e 4 dariam força às acusações de hostilidade.


Os números a seguir, no entanto, dão pistas sobre quais cenários são mais prováveis. Até o dia em que escrevo, o presidente Lula sancionou sem vetos 89% das leis ordinárias submetidas pelo Congresso à sua aprovação. Outras 8 leis (11% do total) foram sancionadas com vetos parciais. Sob Lula, ainda não houve casos de leis vetadas na íntegra pelo Planalto.

Assim, o cenário 4 (veto integral) descrito acima parece ser quase impossível de ser confirmado, enquanto o cenário 1 (sanção integral) aparece como a aposta mais segura de todas. Caso haja vetos parciais, somente uma análise qualitativa do dispositivos vetados nas duas novas leis poderia diferenciar os dois cenários remanescentes.



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