CENÁRIOS PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA NO SEGUNDO SEMESTRE
A maior dificuldade no debate sobre a reforma tributária no governo Bolsonaro, desde o seu início, vem sendo a coexistência sobre a mesa de diversos projetos paralelos. Não temos, portanto, uma única reforma tributária, mas sim várias reformas tributárias diferentes.
A primeira iniciativa de rever o cipoal tributário brasileiro partiu não do governo, mas do Congresso, onde tramitam lentamente há mais de dois anos duas propostas de emenda constitucional que alteram o complexo sistema tributário nacional: a PEC 45/19 (originária da Câmara) e a PEC 110/19 (originária do Senado).
O governo só entrou em campo em julho do ano passado, quando anunciou que enviaria ao Congresso uma reforma tributária “fatiada” em quatro fases, ou seja, em quatro propostas diferentes apresentadas uma de cada vez.
Doze meses depois, no entanto, apenas as duas primeiras fases da tal reforma foram efetivamente encaminhadas à Câmara dos Deputados. Continuam nas gavetas do Ministério da Economia as propostas que revisariam o IPI (e outros impostos seletivos) e que criariam um imposto sobre as transações digitais (a nova CPMF).
Na prática, portanto, a atual agenda tributária do governo inclui somente o PL 3887/20 (apresentado em julho do ano passado) e o PL 2337/21 (apresentado em junho do ano corrente).
A primeira proposta é a que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), a qual unificaria o PIS e a Cofins. Este projeto ficou quase um ano parado na Câmara, e só teve o relator designado agora no final de junho.
A segunda proposta é a que reduz o Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas, mas que institui também uma controversa tributação dos dividendos. Este novo projeto, ao contrário do anterior, teve o seu relator designado quase que automaticamente.
O caminho legislativo à frente dos dois projetos é longo. Antes de chegar ao plenário, ambos ainda precisam, teoricamente, tramitar pelas comissões da Câmara. Nesse percurso, a redação das propostas acabará sendo muito alterada, ao sabor dos diferentes interesses políticos envolvidos.
As manchetes dos jornais deram destaque ao fato de o relator do PL 2337/21 já ter apresentado aos líderes partidários, nesta semana, um relatório preliminar (sem valor regimental) com diversas modificações no projeto original do governo.
E, como sempre acontece, certa cobertura jornalística dá a entender que essa fatia da reforma tributária já estaria na iminência de ser aprovada nos termos apresentados, os quais já teriam sido acordados com os burocratas da área econômica do governo. Nada mais distante da realidade. Não estão levando devidamente em conta o papel da política e do Congresso.
Nenhuma votação acontecerá antes do recesso parlamentar. O jogo da(s) reforma(s) tributária(s) será jogado para valer somente a partir de agosto, quando o Congresso retomar as suas atividades. Mas, então, o que o segundo semestre nos reserva?
Naturalmente, um dos cenários possíveis é que os dois projetos sejam convertidos em lei antes da virada do ano. De fato, bastaria ao governo ter maiorias simples em plenário. Mas o que precisaria acontecer para este cenário se confirmar? O primeiro requisito seria obter o apoio dos partidos que costumam votar com o Planalto em matéria econômica, isolando a oposição de esquerda. E penso que o segundo requisito seria manter nas gavetas do Ministério da Economia o projeto de taxação das transações digitais, o qual ampliaria desnecessariamente o escopo do conflito tributário.
Um segundo cenário possível seria a manutenção do status quo, com a tramitação dos dois projetos se arrastando indefinidamente pelas comissões, de tal modo que nenhum deles chegasse a ser votado em plenário. Este cenário seria plausível caso, por exemplo, venha a ocorrer, no segundo semestre, uma redução drástica do apoio ao governo Bolsonaro nas pesquisas de opinião pública. Em tais circunstâncias, os legisladores não teriam incentivos para apoiar a agenda econômica do Planalto.
Finalmente, o terceiro cenário possível seria a aprovação de somente um dos dois projetos de reforma tributária. A princípio, a proposta que institui a CBS parece despertar menos objeções do que a que tributa os dividendos. Mas nunca é demais ressaltar que esta última também reduz o IR para pessoas físicas, o que gera um incentivo eleitoral para os parlamentares. Seja como for, a viabilização deste cenário dependeria basicamente da qualidade da atuação dos respectivos relatores, principalmente no que diz respeito ao diálogo com os principais grupos de interesse (financeiros e não financeiros).
Em suma, tudo pode acontecer!
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