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  • Benício Schmidt

SINDICATOS E CENTRAIS SINDICAIS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA, HOJE


O Brasil emerge das últimas eleições presidenciais em face de novos projetos de mudanças profundas, principalmente afetando o papel do Estado no processo de desenvolvimento econômico, novas propostas de relacionamento das instituições político-representativas com a sociedade civil e de novas definições sobre as agências de socialização (educação e cultura) diante da necessidade de uma democracia que realmente represente a soberania popular e nacional; bem como seja uma democracia que exerça o governo de modo eficaz e eficiente.


Ou seja, não é suficiente ter governantes representativos do eleitorado, pois uma democracia precisa governar. O regime democrático precisa enfrentar, de modo eficiente, as crises e desafios apresentados pela sociedade, reduzindo-os a condições de governabilidade, repousando sobre as instituições institucionais vigentes, sem medidas extraordinárias e perturbadoras.


A demanda por crescimento econômico, como possível e sustentável, é uma exigência universal. Crescimento econômico é essencial para a riqueza e o poder de uma nação, sendo, pois, uma aspiração incontroversa. As formas históricas de produção, a internacionalização da economia e o estabelecimento de uma ampla e eficaz justiça internacional vinculada às transações econômico-financeiras, bem como as novas tecnologias, têm afetado as condições nas quais o crescimento econômico pode ser legítima e democraticamente desejado e alcançado.


Além disso, com a expansão das formas democráticas (eleições regulares, justiça transparente, debates de alternativas a serem seguidas), torna-se necessário e justo que o desenvolvimento econômico sempre resulte de intensa cooperação entre cidadãos, empresas, mercado e suas entidades representativas. O contrário desta combinatória só poderia ser alvo de desistência ou de imposição; com graves consequências prejudiciais a todos. Ou seja, combinar as aspirações ao desenvolvimento com os requerimentos da democracia contemporânea, é o grande e maior desafio de toda ordem estatal.


Neste contexto, o mundo contemporâneo apresenta níveis jamais alcançados de riqueza e altos níveis de desigualdade social. Resultados dos sistemas de alta produtividade, exploração constante de sofisticadas tecnologias e de novos materiais; mais do que fruto de alguma “vontade malévola”. Portanto, novas formas de associação de interesses e de trabalho exigem a reorganização das representações do trabalhadores, entre outras dimensões.


Assim, as relações de trabalho são afetadas, seja pela crescente informalização, seja por novas aglutinações de capacidades, formações e profissão; além das novas formas reais de produção de bens, serviços e valor. A própria e crescente dominância do capital financeiro, em escala internacional, em suas múltiplas facetas, está a impor fortes reflexões sobrea tradicionais meios de produção. Neste mundo emergente, em todos os quadrantes, é necessário que os trabalhadores estejam efetivamente representados por suas instituições.


No Brasil, hoje, no entanto, infelizmente há que destacar-se medidas que emperram a comunicação e a colaboração entre Estado e Trabalhadores no âmbito do Projeto da Nova Previdência, que, especificamente propõe a definitiva prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, atingindo, de certa forma, uma “cláusula pétrea” de nossa tradição constitucional; bem como a mudança do regime de “repartição” para o de “capitalização” da Previdência Social.


A Medida Provisória (MP) 873 altera as regras de recolhimento da contribuição sindical, aqui negando a própria proposta de predominância do negociado sobre o legislado, estabelecida como base da Reforma. A contribuição sindical só poderá ser feita por boleto bancário, sem desconto em folha. É fácil perceber o transtorno, os custos e dificuldades da operação, desestimulando, mais ainda, a sindicalização.


Outra medida grave é a proposta de acabar com os depósitos mensais do FGTS para o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada. Também cai a obrigatoriedade de o empregador pagar a multa de 40% do FGTS, que é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Hoje, o trabalhador que continua trabalhando na mesma empresa recebe o depósito de 8% do FGTS sobre seu salário bruto. Logicamente, isso provocará onde de grandes demissões, em um mercado estimado em cerca de 5,6% de trabalhadores aposentados que permanecem nas empresas.


Medida adicional, e punitiva aos trabalhadores idosos, diz respeito à proibição do acúmulo de aposentadorias em instituições e fundos distintos, bem como o acúmulo de pensão e aposentadoria; tendo de ser escolhida a de maior valor. Justamente, na velhice e suas mazelas, são o trabalhadores os mais punidos.


Convenhamos, este não é um ambiente construtivo de colaboração entre classes sociais, mercado e Estado para a construção de um país mais equânime e democrático.







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